Responsabilidade do sindico por erro na gestão.

Com base na questão que apresentei anteriormente: "Acabo de assumir a função de síndico no prédio onde moro. Há no condomínio um "prestador" de serviço que atua há 13 anos fazendo pequenos serviços de limpeza. É pago mensalmente (via depósito bancário) porém não possui contracheque, carteira assinada ou coisa do tipo. "Trabalha" 3 vezes na semana por um período inferior a 2 horas diárias, apenas limpando e retirando o lixo. Existem direitos que amparem uma ação judicial caso queira mandá-lo embora?" Qual a responsabilidade do síndico que permitiu esta situação?

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Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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