O tempo do aviso prévio indenizado pode ser contado no mesmo período de estabilidade provisória?
Uma gestante que retorna ao trabalho 4 meses após o parto (tem mais 1 mês de estabilidade) e no dia seguinte ao retorno recebe o aviso prévio para ficar em casa, este período de aviso prévio e o de estabilidade pode ser contado cumulativamente ou o empregador tem que esperar finalizar o tempo de estabilidade para, só então, iniciar a contagem dos 30 dias de aviso prévio indenizado?