O tempo do aviso prévio indenizado pode ser contado no mesmo período de estabilidade provisória?

Uma gestante que retorna ao trabalho 4 meses após o parto (tem mais 1 mês de estabilidade) e no dia seguinte ao retorno recebe o aviso prévio para ficar em casa, este período de aviso prévio e o de estabilidade pode ser contado cumulativamente ou o empregador tem que esperar finalizar o tempo de estabilidade para, só então, iniciar a contagem dos 30 dias de aviso prévio indenizado?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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