O funcionário Aposentado Afastado pela nova MP, o empregador tem que pagar algo além dos benefícios?

Temos um funcionário CLT que está aposentado. Por estar no Grupo de Risco da COVID-19 pela idade, suspendemos o contrato de trabalho. Entendemos que os benefícios como Cesta Básica devem continuar a serem pagos. Mas nós, como empregador, devemos pagar mais alguma coisa?

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Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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