O funcionário Aposentado Afastado pela nova MP, o empregador tem que pagar algo além dos benefícios?
Temos um funcionário CLT que está aposentado. Por estar no Grupo de Risco da COVID-19 pela idade, suspendemos o contrato de trabalho. Entendemos que os benefícios como Cesta Básica devem continuar a serem pagos. Mas nós, como empregador, devemos pagar mais alguma coisa?