Impostos - recolhimento de ISS
Sou sub-síndico num Condomínio no Jaraguá em SP - Capital, contratamos um funcionário porém de empresa terceirizada prestadora de serviço, na função de Auxiliar Geral de Serviços, minha dúvida é sobre recolhimento do ISS.
Uns dizem que empresa de SP o condomínio não recolhe quem recolhe é a empresa, outros me dizem que temos que recolher.
Na nossa nota fiscal só vem o desconto da GPS - que nós que pagamos
Detalhe a empresa terceirizada está estabelecida em SP-Capital e o nós (condomínio) também esta em SP-Capital, pois já me disseram que por ser imposto municipal, cada município define como lhe convier.
Quem deve recolher o ISS a empresa contratada ou o condomínio???