Impostos - recolhimento de ISS

Sou sub-síndico num Condomínio no Jaraguá em SP - Capital, contratamos um funcionário porém de empresa terceirizada prestadora de serviço, na função de Auxiliar Geral de Serviços, minha dúvida é sobre recolhimento do ISS. Uns dizem que empresa de SP o condomínio não recolhe quem recolhe é a empresa, outros me dizem que temos que recolher. Na nossa nota fiscal só vem o desconto da GPS - que nós que pagamos Detalhe a empresa terceirizada está estabelecida em SP-Capital e o nós (condomínio) também esta em SP-Capital, pois já me disseram que por ser imposto municipal, cada município define como lhe convier. Quem deve recolher o ISS a empresa contratada ou o condomínio???

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