Com base no artigo 16 da convenção, um sindico aplicou uma multa logo na primeira infração
Artigo 16 da convenção, foi aplicado uma multa ao condômino logo na primeira infração, daquele tipo (tratat com descortesia os empregados do condominio); pergunto: o sindico está certo ou errado?!!!...se errado, como recorrer dessa penalidade?!!!