Sou moradora do condominio onde resido há 18 anos e desde que me mudei tenho problemas com o zelador.
Ele toda forma dificulta a minha permanencia em morar naquele condominio.
Segue regras para serem das a poucos la dentro, teria que enumerar os varios anos de convivencia e insolencia do tal funcionário.
Porem hoje venho procurar resposta para um fato que esta me deixando chateada e sem o apoio da sindica e os conselheiros, não precisa dizer , est~]ao tambem há muito la e uns protegem os outros.
Temos duas portarias uma emcima para entrada de pedestre a outra na rua de baixo a garage com uma entrada lateral para pedestre.
Portanto so pode entra pedestre se for morador ou se a visitar quiser por la devera aguardar o morador vir buscar.
Mas não é assim o ocorrido, vi quatro pessoas que não moram no condominio entrar por la sem o morador buscar.
POrem quando meu genro precisou entrar um dia por la, o porteiro que já o conhecia há dois anos, deixou entrar, o que achei estranho foi que o zelador imediatamente saiu correndo da onde estava e foi brigar com os funcionários porque não era permitido a entra do eu genro.
Afirmo que anteriormente já houve esta "picuinha" e a conselho do sub sindico, fiz duas autorizações nas duas portarias para a liberalidade da entrada do meu genro.
As regras e normas são dadas para algumas pessoas lá, preciso saber o que será necessário fazer, pois já que administradora, sindico e conselho não me dão resposta.Seria o caso de um BO por assedio ?
Grata
Elisabete Pucci