Bom Dia!!
Fiz uma pergunta e recebi uma resposta como descrito abaixo:
Horário intervalar para portaria 24 hs
Pregunta:
Boa Tarde!
Gostaria de saber se na portaria 24 hs no qual é terceirizada no qual os temos 4 porteiros que fazem escala 12x36, os mesmos tem direito a tirar o horário intervalar? Caso sim é obrigação da empresa enviar alguém para suprir esse horário? Haja vista que a portaria e 24 hs.
Resposta Obtida:
Marisa Marta Sanchez respondeu há 15 horas atrás
Vale o que você contratou com a empresa interposta.
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Bem, devido a essa resposta eu lhes faço outra pergunta sobre o assunto, no contrato os mesmos recebem esse valor "horário intervalar" no contra cheque, só que recentemente a empresa falou que é para os porteiros tirarem esse horário intervalar, pois, eles não vão mais agregar esse valor nos contra cheques.
Ai se da o questionamento, por ter contratado a empresa e eles pagam esse horário de repente falam que é para os funcionários tirarem seu horário de intervalo,pois, não vão mais pagar. É obrigação da empresa enviar alguém para suprir esse horário? Haja vista que a portaria e 24 hs.