Vaga de estacionamento

O Regulamento Interno diz: "Prestadores de serviço de qualquer natureza não podem entrar com o carro em meu condomínio"... porém a síndica entende que se refere aos prestadores para os apartamentos (pedreiro, encanador, etc). Mas eu entendo que se refira a todos, INCLUSIVE OS TERCEIRIZADOS que prestam serviço todo dia, como porteiros, jardineiros, faxineiras, etc. Se eu que pago o condomínio não posso manter 2 carros no estacionamento, porque eles que não pagam podem deixar o carro aqui? O RI não diz quem contratou (condômino ou o próprio condomínio) então entendo que o carro deles fique lá fora, mesmo sobrando vaga aqui dentro. Questão de justiça. Tô errada?

Imagem de perfil Elder
Síndico(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?