O Conselho pode interagir diretamente com empregados de empresa contratada pelo Condomínio para chec
Prezados, o Conselho no meu condomínio está sendo questionado por tentar dirimir dúvidas diretamente com funcionários da empresa contratada. Alguns desses problemas, envolve casos pessoalidade entre condôminos e controladores de acesso, outros da própria síndica que assumiu recentemente a gestão e parece ter interesse na substituição de alguns deles, o que já conseguiu fazer.
Uma das alegações para dificultar a análise pelo Conselho foi argumentar com o apoio da Administradora que tem um corpo jurídico, que o Conselho deveria apenas tratar com a supervisora da empresa.
O Conselho entende que isso é importante, mas trata-se de ação complementar e não concorda com a tentativa de limitação na sua atuação, pois tiram-lhe a possibilidade de checagem rápida em alguns casos, que da outra forma teriam um delay maior para serem tratadas, e ainda assim não têm a visão que o Conselho possui dos fatos.
Por outro lado, o Regimento Interno que integra a Convenção do Condomínio informa:
"Compete a todos os condôminos, moradores e empregados do Condomínio fazer cumprir o presente Regulamento Interno, levando ao conhecimento do Síndico, Sub-Síndicos e Conselheiros, qualquer transgressão havida."
Na interpretação do Conselho o texto em tela da abertura para interação entre Conselho e funcionários, que poderá questioná-lo com respeito dos fatos alegados, muitas vezes desproporcionais e mentirosos.
Foi citado pelo jurídico da Administradora do Condomínio os Art. 4º-A § 1o e 5º-A § 1º, § 2º e § 3º a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974 como argumento dos riscos que o Conselho estaria exposto a questões judiciais.
Apesar dos artigos analisados, eu entendi até o contrário, que poderia haver riscos do Condomínio ser processado, já que é o contratante, se não observasse a questão de salubridade por exemplo, como o caso de limitação de uso do Ar Condicionado, que foi um caso ocorrido aqui na tentativa de economizar energia, mas que poderia ir contra as previsões do Art 5º-A § 3º.
Afinal de contas, qual a opinião dos Sr(a)s, o Conselho pode ou não interagir com os funcionários do prestador de serviços contratado, principalmente quando visa cumprimento do Regimento Interno e legislação específica?