Trabalho em uma empresa onde o horário é das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, o controle de horas é feito por banco de horas, minha dúvida é:
Caso o empregador solicite para fazer uma hora de almoço, saindo 12:00 e retornando às 13:00 e saindo às 18:00. Essa hora a mais conta como 1 hora e meia?
Fiquei na dúvida após consultar o site: https://iusnatura.com.br/reforma-trabalhista-o-que-muda-no-%E2%80%8Bhorario-de-almoco-e-descanso/
Pela nova regra instituída pela Lei federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador e se for concedido parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.