Punição para funcionários que se envolveram em briga
Boa noite a todos. Sou síndico de um condomínio e ontem tivemos uma ocorrência registrada que dizia respeito a uma discussão entre dois funcionários de nosso condomínio. Não houve agressão física, apenas insultos, palavrões, choradeira e possíveis ameaças, isso tudo diante de moradores. Andei fazendo uma pesquisa na internet e constatei que para esses casos o mais apropriado é aplicar uma suspensão aos dois, o que vocês me dizem? Essa é a punição mais viável mesmo? Em caso afirmativo, de quantos dias seria essa suspensão? Esse tipo de conduta se enquadra em qual item do Artigo 482 da CLT?