Punição para funcionários que se envolveram em briga

Boa noite a todos. Sou síndico de um condomínio e ontem tivemos uma ocorrência registrada que dizia respeito a uma discussão entre dois funcionários de nosso condomínio. Não houve agressão física, apenas insultos, palavrões, choradeira e possíveis ameaças, isso tudo diante de moradores. Andei fazendo uma pesquisa na internet e constatei que para esses casos o mais apropriado é aplicar uma suspensão aos dois, o que vocês me dizem? Essa é a punição mais viável mesmo? Em caso afirmativo, de quantos dias seria essa suspensão? Esse tipo de conduta se enquadra em qual item do Artigo 482 da CLT?

Imagem de perfil Alexandre de Amorim Carvalho
Síndico(a)


Respostas 4

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