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Pergunta

José Marcos

O porteiro pode falar quem foi o reclamante para o vizinho barulhento?

Por José Marcos
Perguntou há mais de 1 ano

Olá a todos.

Moro em um prédio onde tem uma regra que menciona os dias e horários do barulho. Um dia cheguei de viagem no domingo e tentei descansar por volta das 14h30. Moro no quinto andar e meu vizinho do terceiro andar fez barulho de esmeril. Isso me incomodou, já que no domingo, segundo as normas do prédio, os moradores não devem fazer barulho. Liguei para porteiro e informei o problema. Esse ligou para o vizinho e em seguida o barulho encerrou. No dia seguinte esse morador me parou nos corredores do prédio dizendo que eu liguei reclamando e com isso houve um mal-estar. O porteiro pode informar o reclamante nesses casos? Pois eu pensei que o nome de quem reclamou do barulho não deviam ser passado, para evitar exatamente brigas.

Obrigado!

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Respostas (14)

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Paulo Rodrigues de Moura
Paulo Rodrigues de Moura

Respondeu há mais de 1 ano

Bom dia! Não há regras sobre isso , há respeito o que convenhamos faltou ao vizinho do 3° pavimento.

O funcionário deve ficar sempre de fora de reclamação entre condôminos,ele funcionário também não agiu com má fé apenas não falou mentira isso é importante.

Fonte: 12

Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093

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José Marcos
José Marcos

Respondeu há mais de 1 ano

Olá Paulo Rodrigues De Moura.

No caso do porteiro ficar fora da reclamação, como deve ser feito as reclamações? Pergunto pois, morei em um condomínio e já tivemos o mesmo problema, só que nesse caso os porteiros não denunciavam, diziam apenas que não tem como identificar os telefonemas, já que lá, assim com aqui, não é aqueles aparelhos que os andares ficam piscando.

Obrigado.

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Anônimo
Anônimo

Respondeu há mais de 1 ano

“A democracia inconsciente na América é uma coisa muito boa. É uma suposição verdadeira, profunda e instintiva na igualdade dos cidadãos que, mesmo o voto e as eleições, não destruíram.”
G. K. Chesterton




Sr. José Marcos,

Boa tarde,

Sim, o vizinho "barulhento" tem o direito de saber quem fez a reclamação, até para poder se defender, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro e Superior Tribunal de Justiça, embora se respeitem as opiniões leigas, não jurídicas e interpretações pessoais em contrário poie estão erradas.

Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.

À disposição para maiores esclarecimentos,

******** (São Paulo e RIO DE JANEIRO)
ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H
https://www.instagram.com/luc008/

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Paulo Rodrigues de Moura
Paulo Rodrigues de Moura

Respondeu há mais de 1 ano

De volta ao assunto: o famoso livro de reclamações tem sido motivos de divergências calorosas em condomínio porque há condôminos que fiquem " folheando" as reclamações alheias , claro não estou falando do seu caso, sabendo quem está fazendo barulho a reclamação pode ser feita por e-mail ninguém além de quem você quer vai ficar sabendo.

Fonte: 12

Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093

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JOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
JOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES

Respondeu há mais de 1 ano

Sr José, boa tarde,

O funcionário funciona como um "Porta-voz" de todos os moradores, ao meu ver ele DEVE sim, comunicar qual é o morador que está incomodado com o barulho produzido pelo vizinho.

A final de contas, não é o Sr que ficou incomodado? Ele agiu corretamente.

Espero ter ajudado, boa sorte,

Assinatura: José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801 - Síndico Profissional
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br

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José Marcos
José Marcos

Respondeu há mais de 1 ano

Olá pessoal. Certo, mas isso não pode criar brigas, desavenças, etc., entre os vizinhos? Entendo que o Luciano disse, mas não seria mais justo o nome do reclamante ser mencionado somente na esfera jurídica? No meu caso o problema foi resolvido, apesar do mal-estar inicial, mas pode existir casos em que o vizinho é muito violento e agredir ou até mesmo matar o reclamante. Caso houvesse uma tragédia, os familiares do reclamante poderiam entrar com um processo contra o condomínio, já que o nome dele foi divulgado e ter sido o motivo da tragédia, não?

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Anônimo
Anônimo

Respondeu há mais de 1 ano

Você nunca terá uma revolução para estabelecer uma democracia. Você deve ter uma democracia para ter uma revolução.”
G. K. Chesterton




Sr. José Marcos,

Boa tarde,

Embora se compreendam as opiniões, todas elas - as minhas inclusive - são irrelevantes. A Constituição Federal, o Código Civil, Tribunal de Justica do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, já decidiram que o condômino tem o direito de saber quem fez a reclamação contra ele e que reclamação foi esta e ele tem este direito já dentro do condominio, não havendo nenhuma necessidade de acao judicial. O mesmo ordenamento jurídica que dá ao senhor o direito de reclamar dele, dá a ele o direito de saber quem reclamou. Tolher o direito dele é tolher o seu direito também. Ou seja, não importa se achamos esta lei conveniente, justa, injusta, etc. Oque importa é que a lei determina isso e pronto.

À disposição para maiores esclarecimentos,

******** (São Paulo e RIO DE JANEIRO)
ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
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José Marcos
José Marcos

Respondeu há mais de 1 ano

Desculpe, mas discordo! Acho que, a partir do momento em que um vizinho faz uma reclamação de um outro devido a barulhos, seja de som alto, etc., fora do horário permitido, cabe ao porteiro/síndico averiguar e estando correto a reclamação, exigir do vizinho barulhento o encerramento do barulho. Esse vizinho barulhento já demonstrou uma falta de respeito perante os outros vizinhos ao fazer esse barulho e isso, claro, a falha no caráter! Enfim, são essas falhas da justiça e constituição que permitem as "injustiças" serem feitas.

O certo é preservar o bem-estar e até mesmo integridade do condômino, o que não ocorre quando os porteiros informam o denunciante. Se dou o respeito, exijo do outro vizinho esse direito e isso é o que não pode ser retirado, levando em consideração o exemplo que passei. Quantas brigas, agressões e até mortes acontecem devido a isso? Só fazem barulho fora dos horários permitidos pessoas com falha de caráter, aquelas que desafiam as regras e até mesmo as leis, e que em muitos casos agridem, xingam e até mesmo matam quem exigem seus direitos.

Sem ofensa, mas o dia em que muitos advogados tirarem seus pés da mesa, deixarem de pensar somente no próprio bolso e honrar a promessa que fazem na conclusão do curso, esse país vai mudar. As leis serão alteradas e os direitos respeitados! Se não fizerem isso, será sempre o mesmo discurso, que em muitos casos desfavorecem os merecidos.

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Anônimo
Anônimo

Respondeu há mais de 1 ano

“Quando um político está na oposição ele é um expert nos meios para determinados fins; quando é situação, ele é um expert nos obstáculos.”
G. K. Chesterton




Sr. José Marcos,

Boa tarde,

Respeito sua opinião, assim como suas palavras pois o senhor não conhece minha atuação e sequer poderia imaginar como a vida de centenas de pessoas são diariamente beneficiadas por minha atuação gratuita e social. Como advogado que tirou, há muito tempo, os pés da mesa para honrar as promessas feitas, diferencio aquilo que são posições apenas subjetivas daquelas que são as opiniões que devem ser consideradas juridicamente.

Inexiste um mundo que que se possa acusar sem se revelar, e o senhor não gostaria de viver em um mundo assim.

******** (São Paulo e RIO DE JANEIRO)
ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
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José Marcos
José Marcos

Respondeu há mais de 1 ano

Compreendo, mas muitos advogados infelizmente não são como o senhor, se fossem, tenho certeza que viveríamos em um país com menos injustiças.

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Gilmar Marçal da Rosa
Gilmar Marçal da Rosa

Respondeu há mais de 1 ano

OI JOSÉ!
NO MEU ENTENDER, QUANDO SOLICITADO, DEVE SE DIZER A ORIGEM DA RECLAMAÇÃO, É UM DIREITO DO RECLAMADO.

UM ABRAÇO!

Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa

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luiz carlos de araujo
luiz carlos de araujo

Respondeu há mais de 1 ano

Ok . Mas senhora ,do mesmo modo que o porteiro interfonou reclamando,pq a senhora não fez para o causador do incômodo?
Porteiro além de liberar acesso e controlar, também serve de escudo?

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Roseli Braz
Roseli Braz

Respondeu há 3 meses

Acho que nunca deve ser falado quem reclamou...simplesmente falar que os vizinhos estão reclamando.
Morei em um condomínio que reclamei do barulho e o porteiro falou que fui eu. O vizinho desceu as escadas e deu tanto muro na minha porta que eu e minha mãe quase enfartamos. Não denunciei para a polícia senão não estaria aqui hoje para comentar. Então acho muito arriscado comentarem quem é o reclamante. Pois se a pessoa não tem respeito pelo próximo. Já se imagina a indole do mesmo.

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