Quais as implicações da Portaria 915 do Ministério da Economia para os condomínios?
A portaria 915 do Ministério da Economia (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-915-de-30-de-julho-de-2019-207941374) desobriga a elaboração do PPRA e PCMSO para empresas com grau de riscos 1 e 2. Os condomínios estariam enquadrados nessas categorias? Não precisaremos mais contratar esses laudos?