DSR é devido em caso de indenização por supressão de horas extras.

Exemplo prático de um zelador: total do salário R$ 2.156 dividido por 220 h = 9,8 x 60% chega-se a R$ 15,68 de valor de H.E. Para indenizar 94 h.e incorporadas há 13 anos de trabalho do funcionário, calculando-se R$15,68 x 94 x 13 = R$ 19.162,56 de indenização pela supressão de horas extras. Gostaria de saber se sobre esse valor de indenização ainda se deve pagar o descanso semanal remunerado. Desde já agradeço.

Imagem de perfil ELAINE MACHADO DE OLIVEIRA
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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