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Saiba mais ×Funcionário sofreu acidente de moto no percurso de volta para casa e nao apresentou nenhum documento nem atestado. No dia seguinte foi a UPA do bairro onde mora e pegou um atestado de 5 dias. Apos,o 5° dia voltou a trabalhar. Durante dias ficou dizendo que nao se lembrava direito do que havia acontecido. Ja se passaram 18 dias do acidente e ele nao apresentou nenhum documento apesar de dizer que tem o RO da delegacia. Tinhamos intenção de mandá-lo embora. Podemos demití-lo sem problema?
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Boa noite! Em termos legais ele errou então assumiu toda a responsabilidade, acredito que o condomíno pague vale transporte e ele estava de transporte próprio,o RH da empresa só abre o Comunicado de Acidente de Trabalho ( CAT) quando chega às informações a empresa,oi seja o trabalhador também tem suas responsabilidades.
Só não pode demitir quando há estabilidade o que não é o caso.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Entendo que sim, a legislação prevê estabilidade de 12 meses a contar após a cessação do auxilio doença acidentário. E ele nem chegou a ficar afastado pelo tempo suficiente para receber o auxílio.
Mas RH não é minha praia, aguarde mais orientações.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Oi Cláudia!
Essa é uma situação difícil de avaliar, sem conhecer o histórico do funcionário?
Talvez seja interessante esperar um pouco e não tomar uma medida em cima de um fato recente.
Más, ao meu ver não existe nada que impeça, já que, passou o período do atestado, estando Apto. para o trabalho?
Um abraço!
MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
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