O zelador pode no período da tarde, exercer a função de porteiro?Se puder, qual o embasamento legal?

A minha dúvida é direcionada neste sentido, haja vista, que no condomínio em que fui eleito síndico recentemente, e no meu condomínio existe apenas um funcionário, que é o zelador, que cuida de tudo pela manhã e a tarde ele fica muito ocioso dentro da guarita. Há alguns condomínios onde o funcionário trabalha pela manhá executando a tarefa de zelador e a tarde fica trabalhando como porteiro. Fui informado que há uma convenção trabalhista no próprio sindicato que se permite tal situação. Mas preciso saber se realmente existe para que se possa oficializar esta situação e para em um futuro o condomínio não incorrer-se em nenhuma ação trabalhista. Um abraço e aguardo retorno dos senhores. Carlos José da Silva.

Imagem de perfil CARLOS JOSÉ DA SILVA
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?