Pergunta

Dissídio da categoria
Por Denis
Perguntou há mais de 1 ano
A empresa que presta serviços de portaria em meu condomínio me enviou o documento do Acordo Coletivo de 2020 cujo reajuste é de 3,22%. Porém a empresa inseriu cerca de 6,44% conforme abaixo:
Dissidio 3,22%
Vale Refeição e Vale Alimentação 1% ( diferença do auxilio alimentação e cesta básica)
Transporte: 2,22% ( Aumento pela prefeitura e não do dissidio da categoria)
Total 6,44%
Gostaria de saber se essa prática é legal.
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Respostas (7)
Ordenar:
Se não consta no seu contrato esse adicional não pague. Se o sindicato criou esse índice adicional, isso a empresa que absorva sem repassar.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Denis - a terceirização é uma escolha do Condomínio. Tem que ver o que consta do contrato firmado entre o condomínio e a terceirizada. Se, no contrato tiver clausula falando a respeito deve ser respeitada, se NÃO tiver é preparar para ter um péssimo serviço e já procurar cotar outras empresas.
Você por acaso é o Sindico? Se positivo, atualize seu cadastro no SINDICONET.
Assinatura: José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP e Sindico Profissional. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Boa noite! E você gostaria que fosse repassado apenas sobre o salário?
Soma-se tudo.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Será legal tudo aquilo que estiver previsto no contrato, Se houve aumento no VT por conta de nova tarifa, ele é devido. O VR+VA tambem são estipulados na convenção sindical. Está tudo dentro da legalidade.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios
Denis quem vai verificar se é legal ou não é você que tem acesso ao contrato. Vale tudo que estiver no contrato. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Oi Denis!
Tem que verificar o que o contrato entre as partes contempla?
Sem isso, qualquer resposta é um chute!
Um abraço!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissionalmente - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 991098649
Bacharel em Administração de Empresa
Boa tarde!
Deve-se constar no contrato o que será reajustado, mas em regra sempre abrange tudo, pois o reajuste nunca é sobre apenas o salário.
Verifique o contrato do condomínio com a terceirizada.
ZARDETTO Administração Condominial e Síndico Profissional
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Telefone: (11) 5565-4019
WhatsApp: (11)99170-3470
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