Demissão por justa causa.
Funcionário falta de 3 a 6 vezes todo mês. A escala é 12x36. Neste ano, de Janeiro a Setembro, contabilizamos 35 faltas injustificadas. Já o adverti verbalmente diversas vezes. Temos pena de demiti-lo por causa dos seus 3 filhos menores. Porém a situação está insustentável devido à cobrança dos condôminos e à desídia do funcionário.
Tendo em vista o exposto, podemos demiti-lo por justa causa?