Pergunta

Condomínio pode impedir entrada de inquilino com data vencida?
Por Rogério
Perguntou há mais de 1 ano
Trabalho num condomínio com inquilinos de temporada ou contratos longos. A recepção quem confecciona as chaves (cartões) de acordo com autorização enviada pelo proprietário, porém acontece dos mesmos às vezes não atualizarem a data de saída dos aluguéis, por mais que peçamos. A nova síndica quer impor que a recepção impeça que as chaves que param de funcionar sejam carregadas em caso da data de saída estar desatualizada, mesmo com os pertences da pessoa dentro do imóvel. Já presenciei uma colega no passado ser levada à delegacia por proceder dessa forma e o condomínio já foi processado pelo inquilino por danos morais/constrangimento. Posso me negar a proceder dessa forma visto que sei que é ilegal?
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Respostas (9)
Ordenar:
Voce nao pode contrariar a lei. Mas coloca seu emprego em risco.
Processos serão com ela e não contigo.
Se um proprietário me autoriza que alguém ocupe o apartamento dele até o dia 31/05 no dia 01/06 eu não tenho mais base legal para permitir a entrada.
Entretanto tudo é uma questão de bom senso e exceções devem ser administradas. Seria mais eficiente e menos arriscado para o condomínio que se mudassem as regras para que os cartões fossem confeccionados por prazo indeterminado cabendo ao condômino a responsabilidade de avisar quando da saída.
Porque você precisa ver também o lado do condomínio: se o inquilino de temporada resolve aproveitar um cartão antigo e cair pra dentro quem responde pela entrada indevida?
V
Assinatura: Obrigado pela resposta. Mas, não entendi. Não tenho base legal para permitir a entrada e impeço o acesso ao apartamento locado com os pertences do inquilino lá dentro?
A desocupação/impedimento de entrada deve ser feita pelo proprietário ou através de ação de despejo, não? A portaria impedir, mesmo com a data de saída atualizada (mas os pertences lá dentro) é correto? Já deu polícia lá quando aconteceu da outra vez, o inquilino entrou com uma ação de danos morais contra o condomínio e ganhou. E não vai ser a síndica que vai impedir a entrada. Quem vai para a delegacia vai ser o porteiro.
Bom dia! Siga o que achar que é certo, afinal os envolvidos que sabem a real situação.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Voce jamais será responsabilizado por cumprir uma ordem do sindico, exceto, claro aquelas que sejam claramente ilegais. Se o condominio porventura vier a ser processado, isso não afetará você.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Área de atuação: bairros Cerqueira Cesar/Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Creio que claramente o problema nao e' do porteiro, vitima de estar trabalhando no local.
O condominio pode redefinr ou criar algumas regras de excessao numa assembleia.
Mas se resguardando, pois imaginem que venceu o cartao de um inquilino, na alta temporada, e ele deveria ter tirado seus pertences da unidade e nao o fez. E volta no fim do dia para retirar suas coisas. Mas neste intervalo de tempo, o apartamento ja foi ocupado por outro inquilino, para o qual a portaria ja confeccionou novos acessos. Como fica?
E se permitem que inqulino antigo entre e ainda constate que suas coisas foram furtadas?
De fato, acho que aqui requer muito cuidado e uma decisao de assembleia que resguarde o condominio e seus funcionarios.
Rogerio o problema é: quais são os critérios que vocês usam quando o morador está sem o cartão dele? Use o mesmo critério quando é inquilino fixo; moradores não ficam na rua. E o cuidado maior é com o inquilino de temporada (que não raro voltam com cópia de chaves).
Esse porteiro que foi detido é desse condomínio?
Quando o morador por temporada/fixo esqueceu o cartão, verificamos se o nome dele ainda consta no sistema ocupando o apto referido, checamos no relatório da governança (faz arrumação básica e um relatório dos aptos vagos e ocupados) do prédio se a unidade realmente está ocupada, pedimos um documento e emprestamos uma cópia do cartão.
Mas não barramos se o proprietário não atualizou a data de saída. Isso caracteriza despejo, é constrangimento. A relação proprietário-inquilino, pagamento, datas... é entre eles. Na minha concepção, o condomínio não tem que barrar ninguém ainda registrado com pertences no apto. O proprietário quer desocupar o apto? Ele quem faça sob responsabilidade dele. Não tem que ser da portaria.
E sim, a recepcionista detida foi no prédio pelo exato motivo do post, mas há 10 anos. Esta síndica é nova.