Duplas Funções.
Nosso condomínio é recém-construído e no começo não tínhamos CNPJ e tivemos que contratar alguns funcionários para exercer as funções de porteiros, zelador e ASG. Neste período alguns destes contratatos foram mandados embora e receberam todos seus direitos como manda a lei, atualmente com o CNPJ em mãos e CTPS's ainda não assinadas, o síndico colocou o zelador na função de porteiro, e se auto intitulou zelador para adquirir o salário do mesmo e mais o seu pró-labore.
Busco informações para saber se esta atitude é legal?
Se não, o que devemos fazer?