Duplas Funções.

Nosso condomínio é recém-construído e no começo não tínhamos CNPJ e tivemos que contratar alguns funcionários para exercer as funções de porteiros, zelador e ASG. Neste período alguns destes contratatos foram mandados embora e receberam todos seus direitos como manda a lei, atualmente com o CNPJ em mãos e CTPS's ainda não assinadas, o síndico colocou o zelador na função de porteiro, e se auto intitulou zelador para adquirir o salário do mesmo e mais o seu pró-labore. Busco informações para saber se esta atitude é legal? Se não, o que devemos fazer?

Imagem de perfil Luis Fernando
Subsíndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?