Senhores, em nosso Edifício o Zelador reside com sua família(esposa e filha) em acomodações próprias no último andar. Em nenhum momento anterior foi cobrado do mesmo nenhuma despesa, tipo luz, água, etc...
A questão atual é: O Zelador atual, a exemplo dos anteriores, continua se utilizando deste benefício há mais ou menos 1 ano, só que para seu conforto adquiriu alguns aparelhos modernos como micro ondas, máquina de lavar, 2 ar condicionado, geladeira, freezer, etc.
Evidente que está muito cômodo e "barato", pois nada lhe é cobrado por conta de luz e consumo de água. Vou prender-me à conta de luz: É possível a esta altura do campeonato fazermos a instalação de medidor individual e transferir ao zelador os custos do seu consumo? Pelo tempo decorrido de uso gratuito, por não existir nada firmado sobre esta despesa, sendo que, hoje, ele exorbita em seu conforto e comodidade, poderíamos vir a ter problemas trabalhistas com tal medida? Existe alguma decisão judicial a respeito?