Funcionário terceirizado advertido.

Nos últimos dias fui reclamar de sujeira no meu andar e o porteiro me avisou que a funcionária tinha sido advertida e suspensa por 1 dia, por ter ela ido fazer uma faxina no apartamento do morador em horário de trabalho e com o uniforme da empresa e que a limpeza desse dia era uma substituta. A empresa que presta serviço para o condomínio pode adverti-la e suspende-la? Diante deste acontecimento o sindico pode devolve-la para a empresa? E a empresa pode demiti-la por justa causa? O fato da empresa adverti-la e sunpende-la poderia ser considerado assedio moral? Desde já obrigado a todos.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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