Funcionário terceirizado advertido.
Nos últimos dias fui reclamar de sujeira no meu andar e o porteiro me avisou que a funcionária tinha sido advertida e suspensa por 1 dia, por ter ela ido fazer uma faxina no apartamento do morador em horário de trabalho e com o uniforme da empresa e que a limpeza desse dia era uma substituta. A empresa que presta serviço para o condomínio pode adverti-la e suspende-la? Diante deste acontecimento o sindico pode devolve-la para a empresa? E a empresa pode demiti-la por justa causa? O fato da empresa adverti-la e sunpende-la poderia ser considerado assedio moral?
Desde já obrigado a todos.