O porteiro pode continuar trabalhando no mesmo condomínio apos a troca de terceirizada?
Recentemente o condomínio rescindiu o contrato com a terceirizada atual e contratou uma outra e deseja a permanência de alguns funcionários mas uma suposta cláusula no contrato da terceirizada atual diz que não é possível e só depois de 1 ano o funcionário poderá ser contratado pela nova terceirizada. Eu particularmente acho um absurdo se é que isto procede. Tem um colaborador que já está no condomínio a mais de 12 anos e por causa dessa tal cláusula iremos dispensa-lo?!?!?!?!?!? Gostaria que alguém me orientasse. Obrigado!