Um funcionário contratado como porteiro pode realizar serviços de limpeza?

Assumi como síndica de um condomínio pequeno e observei que o único funcionário do edifício foi contratado como porteiro. No entanto, ele executa a limpeza do edifício (área comum), faz a distribuição das correspondências em cada caixinha, entrega os boletos para pagamento do condomínio, no entanto, não fica responsável pela portaria. Certa vez, um morador foi chamar atenção dele para limpar determinado local e ele disse que a função dele era apenas abrir e fechar porta e que lá ele já faz demais. Fiquei preocupada e quero regularizar essa situação para evitar futuros transtornos jurídicos, como devo proceder?

Imagem de perfil Karine Almeida da Silva
Síndico(a)


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