Pergunta
Posso colocar um segurança armado para fazer a função de porteiro e segurança?
Por Felipe da Silva Gomes
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (6)
Ordenar:
Felipe, segurança armado em portaria pra que?!?! Aliás, eu particularmente sou contra segurança armado em condomínio especialmente residencial, é muito arriscado e se pensarmos que o pessoal que trabalha nesa área nem sempre está bem treinado e preparado para isso, o risco aumenta muito mais.
Se pretende levar à frente sua idéia, aconselho a levar o assunto à assembleia, afinal, estamos falando da segurança de todos.
OK?!
Melhor manter somente o porteiro.Segurança armado em portaria de condominio residencial é sempre um risco.Em qualquer discussão o porteiro pode sacar a arma e ja viu, outra hipotese seria o assedio dos ladrões quando souberem que ali tem segurança/porteiro armado.Melhor blindar a cabine e colocar cameras, talvez treinamento e conversa com outros sindicos da rua do condominio para que todos se ajudem a fiscalizar e tentar dar mais segurança para os moradores.
Nâo existe qualquer impedimento para um VIGILANTE exercer a função armado na Portaria.
Apenas Vigilantes,funcionários de Empresas de Segurança,têm autorização para trabalharem armados.
Serviço de segurança privada é fiscalizado pela Polícia Federal,de acordo com a Lei 7.102.
Diante do exposto,,Porteiros não podem trabalhar armados.
A maioria dos especialistas em segurança condominial não recomenda segurança armada,mas sim redobrar atenção em procedimentos de segurança,atuando sempre na prevenção e,sobretudo,padronizar o manual de normas e procedimentos rigoroso como base de treinamento de porteiros.
Olá, se a assembleia aprovar pode, sem dúvidas, lembrando que o segurança deve ser funcionário de empresa registrada na Polícia Militar do seu Estado e na Polícia Federal. No site da PM você pode consultar as empresas cadastradas. Lembrando ainda que, caso o segurança seja armado e a empresa não seja cadastrada, o condomínio pode responder solidariamente por porte ilegal de arma.
Importante acrescentar que Empresa de segurança regularizada deverá ter 2 documentos,sendo Alvará de Funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça e Certficado de segurança emitido pela Polícia Federal,renovado periódicamente ,e deverá estar dentro do prazo de validade.
O SESVESP(Entidade patronal séria) dá excelentes dicas para selecionar Empresa com maior segurança.
Vale informar que infelizmente existem concorrentes clandestinos (pessoas jurídicas e físicas) que agem à margem da Lei e tem sido alvo da Polícia Federal.
Outra importante dica para Condomínios,jamais contrate Porteiro de Empresa de Serviços de Portaria para realizar RONDAS no Condomínio.
Porteiros devem ficar na Portaria do Edifício,controlando acesso de visitantes,moradores e encomendas.(Assim não há problema algum).
Condomínios que têm PORTEIROS efetuando rondas estão incorrendo em ilicitude trabalhista pois apenas VIGILANTES (funcionários) de Empresas de Segurança podem efetuar rondas.
A Justiça do Trabalho está lotada de processos trabalhistas,onde o ex funcionário terceirizado que fazia rondas,entrou com ação na Justiça do Trabalho,solicitando verbas rescisórias semelhantes aos vencimentos dos vigilantes,cujo piso salarial é imensamente superior ao da Portaria.
Resumindo,se a Empresa Contratada não pagar o objeto desta ação,o Condomínio como responsável subsidiário deverá arcar com o ônus trabalhista.
Conclusão: O Condomínio deverá fazer RATEIO EXTRAORDINÀRIO para pagar algo não previsto.
Partimos da seguinte tese QUEM CONTRATA MAL,PAGA 2 VEZES!
Segurança armado ou vigilante patrimonial??? A diferença nisso !!! Segurança armado vc pode contratar um policial militar em dias de folga por exemplo que pode andar armado em serviço ou fora do serviço. Vigilante patrimonial,é um cidadão que faz o curso em uma academia reconhecida pela policia federal que tbm faz toda fiscalização e pesquisa social do mesmo. O segurança (policial),ja é errado ele estar trabalhando pois um policial de folga não pode prestar serviços de segurança,e vc tbm não vai poder registrar o mesmo,então é ilegal,pois ele é um funcionario público. O vigilante patrimonial armado ele não pode exercer a função de porteiro,pois mais para frente ele com certeza ira mover uma ação trabalhista referente a dupla função,pois ele não é porteiro e sim um vigilante (um segurança),no caso que vc queira um vigilante armado,tera de ter os dois,um vigilante e um porteiro. Assembléias podem decidir normas do condominio e as reais funções do funcionario,mas sempre respeitando as reais funções de cada funcionário.
Daqui a pouco vai ter jardineiro na portaria,porteiro fazendo faxina,faxineiro fazendo segurança,e isso não tem nada a ver em ser decidido em assembléia. Por isso muitos condominios sofrem com ações trabalhistas de acumulo de função e acham que o funcionario que quer ganhar muito ou traiu a confiança do condominio,e não é bem assim. Cada funcionario tem suas tarefas e coloca los em outras funções pode ter consequencias,indiferente que se paga aqueles 20% de acumulo de função,que não é nada venhamos e convenhamos.
Sim,desde que o Porteiro seja um VIGILANTE ,com curso de formação e seja Empregado de uma Empresa de Segurança regularizada e com alvará de funcionamento da Polícia Federal.
O profissional registrado como Porteiro não poderá trabalhar armado.
O Condomínio que tiver auto gestão nos serviços e desejar manter Vigilante armado,deverá requerer junto à Polícia Federal,Alvará de funcionamento para segurança orgânica.
Fonte: www.condominioprotegido.com.br
Sim,desde que o Porteiro seja um VIGILANTE ,com curso de formação e seja Empregado de uma Empresa de Segurança regularizada e com alvará de funcionamento da Polícia Federal.
O profissional registrado como Porteiro não poderá trabalhar armado.
O Condomínio que tiver auto gestão nos serviços e desejar manter Vigilante armado,deverá requerer junto à Polícia Federal,Alvará de funcionamento para segurança orgânica.
Fonte: www.condominioprotegido.com.br