O zelador tem direito de estacionar seu carro na garagem do edifício?

Sou síndico de um condomínio que não possui vagas suficientes para todas as unidades. São 24 apartamentos e 16 vagas na garagem. Como o zelador reside no edifíco, possui carro e vem estacionando seu carros na garagem, isto tem gerado um certo desconforto em alguns condôminos. Nossa dúvida é: existe alguma lei ou jurisprudência que garanta ao zelador o direito de estacionar seu carros na garagem, mesmo que respeitando a regra de estacionamento, que é por ordem de chegada, ou este assunto tem que ser regulamentado na Convenção Condominial ou no Regulamento Interno? Alguém já vivenciou situação similar? Fernando

Imagem de perfil Fernando Sampaio Barros
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