O zelador tem direito de estacionar seu carro na garagem do edifício?
Sou síndico de um condomínio que não possui vagas suficientes para todas as unidades. São 24 apartamentos e 16 vagas na garagem. Como o zelador reside no edifíco, possui carro e vem estacionando seu carros na garagem, isto tem gerado um certo desconforto em alguns condôminos.
Nossa dúvida é: existe alguma lei ou jurisprudência que garanta ao zelador o direito de estacionar seu carros na garagem, mesmo que respeitando a regra de estacionamento, que é por ordem de chegada, ou este assunto tem que ser regulamentado na Convenção Condominial ou no Regulamento Interno? Alguém já vivenciou situação similar? Fernando