Folguista por lei deve receber horas extras após 6 horas diárias de trabalho?

Temos aqui no prédio um folguista que trabalha de quarta, quinta, sexta e domingo e folga 1 domingo no mês, trabalha 8 horas quando vem, 32 horas semanais = 120 horas mensal e 15 dias no mês, horários alternados. Descobriu agora que por lei deve trabalhar 6 horas por dia e as outras duas tem que receber como extra. Mesmo ele trabalhando somente estas poucas horas no mês ele tem o direito de receber a mais o que passa as 6 horas? O sindicato diz que sim, ele vai entrar com ação caso o condomínio não pague. O que devemos fazer? Pois entendemos que ele tem tempo hábil para descanso de 24 horas, na quarta entra as 6:00 sai as 14:00, na quinta entra as 14:00 e sai as 22:00 e na sexta entra as 22:00 e sai as 6:00 e no sábado folga, a cada domingo começa novamente estes horários.Fico no aguardo.Obrigado.

Imagem de perfil Cristiano Ferreira Luchini
Síndico(a)


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