É valido atestado médico, sem ser por motivo de saúde, ou falecimento de parentes?

Sou síndica de um condomínio e estando ausente por motivo de saúde, um membro do conselho me representou. Acontece que o porteiro se dirigiu a outro membro do conselho dizendo que precisava faltar e que apresentaria posteriormente atestado médico. foi apresentado atestado, mas o funcionário estava bem de saúde, assim como não houve falecimento de ascendente, descendente ou cônjuge.Por falta desses requisitos , poderei mandar descontar esse dia, bem como DSR, uma vez que foi no domingo?O membro do conselho se nega a assinar a pasta de prestação de contas, por este motivo, mesmo com o atestado.

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Condômino(a)


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