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Armstrong de Carvalho

É correto pedir documento de identidade a um visitante do condomínio?

Por Armstrong de Carvalho
7 anos

Existe fundamentação legal para pedir documento de identidade a um visitante do condomínio? O porteiro pode agir dessa forma? Configura uma arbitrariedade nessa conduta?

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Oficiais de Justiça

23 Jan 2013 ... Um assunto controverso em muitos condomínios, a visita do oficial ... Todo oficial de justiça deve portar um documento de identificação chamado carteira funcional. ... Caso haja dúvida sobre a real identidade do profissional, o indicado ... Pedir para ver sua carteira funcional de trabalho, acompanhada de ...

Respostas (9)

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Armstrong, existe norma aprovada em assembleia que define isso? Existindo norma aprovads em assembleia está tudo certo.

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SAFE4YOU - SEGURANÇA ELETRÔNICA
SAFE4YOU - SEGURANÇA ELETRÔNICA respondeu
7 anos

Boa tarde, Armstrong! Como vai?

Segundo recomendações da Polícia Civil, essa identificação deve fazer parte da conduta de segurança do condomínio, veja mais detalhes abaixo:

1 - O atendimento a não-moradores deve ser feito sempre com os portões
fechados e com o visitante mantido do lado de fora, até a liberação. O diálogo com o
visitante deve ser feito sempre através de intercomunicadores (porteiro eletrônico ou
similar).

2 - Somente deve ser aberto o portão e autorizada a entrada do não-morador
após procedimentos seguros de checagem, dentre os quais:
a ? identificar o visitante;

b ? consultar o morador sobre a conveniência da entrada, esclarecendo a
identidade do visitante e os motivos anunciados da visita;

c ? aguardar a liberação de entrada pelo morador;

d ? em caso de dúvida quanto à identificação do visitante solicitar ao
morador que compareça à portaria para identificação pessoal;

e ? não dispensar jamais o pedido de autorização do morador, mesmo que
a pessoa que pretende a entrada se trate de visitante habitual;

f ? no caso de o visitante apresentar-se acompanhado exigir igualmente a
identificação do acompanhante e avisar previamente o morador sobre tal
circunstância.

Atenciosamente,
SAFE4YOU - Segurança Eletrônica
www.safe4you.com.br

Fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/files/files_4ca22d5abda82.pdf

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Aderson José de Oliveira
Aderson José de Oliveira respondeu
7 anos

Armostrong, existe sim, é permitido, é recomendado, principalmente em nome da segurança dos condôminos, o porteiro pode e deve solicitar a apresentação do documento
O que não pode é reter o documento na portaria, isso sim configura-se crime de constrangimento ilega art 146 do cp
Se essa norma não estiver regulamentada por uma assembléia, faça isso com a maior urgencia,ok

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Anônimo
Anônimo respondeu
7 anos

Armstrong

Não existe fundamentação legal, que obrigue apresentação de documentos na portaria de condominios.

Não confundir visitante com prestadores de serviços.

O visitante deve informar seu nome e qual unidade pretende visitar, e quem franqueia a entrada e o morador.

diferente disso é paranoia, e excesso de zelo e incoveniencia desnecessaria.

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Harold
Harold respondeu
7 anos

De forma nenhuma se pede documentos aos visitantes, os mesmos só entram mediante anuncio via interfone ao apto. que o mesmo vai visitar e só entra se for autorizado.

O que deve ser solicitado é um crachá do profissional que deve ser registrado sua entrada e, local de serviço e horário de saída, se for em aptos, deve também como o visitante, ser anunciado.
Caso seja um caso em que haja uma reforma e o dono não more no apto. deve deixar por escrito o nome de quem vai entrar em seu apto. e qual tipo de serviços serão feitos.
Na falta do crachá um document com foto.
ok!!

Harold - Sindico

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Aderson José de Oliveira
Aderson José de Oliveira respondeu
7 anos

Armstrong,segue o link de uma cartilha da policia militar, atente para o capitulo 3.1.1 nele está o topico que trata da solicitação de documento com foto na portaria,alem de outras informações bastante interessantes,ok
http://www.secovi.com.br/files/Downloads/cartilha-seguranca-condominial-pmpdf.pdf

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Sergio Assis
Sergio Assis respondeu
3 anos

Sr Armstrong De Carvalho, Boa tarde!

Se existe fundamentação legal eu não sei, mas, olha só.

Você põe em seu condomínio:
Cota condominial altíssima
Porteiro
interfone
Segurança armado
Câmera
Alarme
Cachorro
Identifica o visitante
pede autorização ao morador que autoriza
e etc, etc, etc...

No final o morador que pediu uma pizza, handburguer ou farmácia e fica de frente com um cidadão totalmente desconhecido na porta da apartamento/casa dele e totalmente vulnerável.

Bom, não sabe, se, é realmente o entregador ou bandido que assaltou o entregador, se, o documento é falso e ele ainda na hora da sair do condomínio o mesmo volta por traz dos seguranças, já que toda segurança fica de frente para a portaria, quase sempre.

Mesmo que desconhecido não faça nada nessa hora, mas, agora ele é um cidadão com informações muito importante.

Por exemplo: Terreno, Quantidade de seguranças, poder de fogo da segurança, rotina, vulnerabilidade do morador e do condomínio e o pior de todos ele é um elemento surpresa para sua segurança...

Vou deixar uma frase que ouvi de um proprietário de empresa de segurança.. "Não existe segurança em um local em que não minimiza o numero de pessoas estranhas"

Faça as contas:

Se a cada 100 visitantes que entra em seu condomínio 2% pode gerar uma ocorrência.
Isso significa que 2 visitantes podem gerar ocorrência

Se a cada 50 visitantes que entra em seu condomínio 2% pode gerar uma ocorrência.
Isso significa que 1 visitante podem gerar ocorrência

Se a cada 25 visitantes que entra em seu condomínio 2% pode gerar uma ocorrência.
Isso significa que 1/2 visitante pode gerar ocorrência

E assim por diante.

E a e, fica com a conveniência de receber a pizza, handburguer, farmácia e outros na porta de seu apartamento/casa ou você prefere a certeza de estar com sua família em segurança?

Fonte: Eu

Sergio Henrique - Corretor de Imóveis

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Ubyrajara Antonio T Moura
Ubyrajara Antonio T Moura respondeu
3 anos

O fundamento legal esta na Lei N° 5.553, de 6 de dezembro de 1968 que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

Art. 2º ...

§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

twr

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

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Ubyrajara Antonio T Moura
Ubyrajara Antonio T Moura respondeu
3 anos

O que sugiro ainda é que este procedimento só seja adotado para os prestadores de serviço. Afinal de contas essa não seria a melhor maneira de dar BOAS VINDAS aos seus amigos e familiares.

Veja a abaixo 4 REGRAS simples.

IDENTIFICAÇÃO

Através de comunicação eletrônica, sem ter acesso ao condomínio, o visitante deverá se identificar, informar o objetivo da entrada, em qual apartamento irá e o nome da pessoa com quem possui contato.

CONFIRMAÇÃO

Com essas informações, o porteiro irá interfonar ao morador e verificar se o visitante está autorizado a ter o acesso ao local.

ACESSO AO CONDOMÍNIO

Somente após a confirmação poderá ser permitida a entrada do visitante ao condomínio. Caso contrário, ele deve ser barrado e o porteiro deve ser orientado a jamais abrir exceções. Para esses casos, o visitante pode entrar em contato com o morador por seus próprios meios e averiguar como fazer o acesso.

Caso não haja ninguém no apartamento em questão ou caso o morador não esteja esperando a visita de nenhuma pessoa/empresa, jamais deverá ser permitida a entrada;

REGISTRO (somente para os prestadores de serviço)

Para um controle de informações mais adequado, recomendamos registrar os dados principais do visitante (nome, documento, apartamento visitado).

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