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Saiba mais ×Existe fundamentação legal para pedir documento de identidade a um visitante do condomínio? O porteiro pode agir dessa forma? Configura uma arbitrariedade nessa conduta?
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Ordenar:
Armstrong, existe norma aprovada em assembleia que define isso? Existindo norma aprovads em assembleia está tudo certo.
Boa tarde, Armstrong! Como vai?
Segundo recomendações da Polícia Civil, essa identificação deve fazer parte da conduta de segurança do condomínio, veja mais detalhes abaixo:
1 - O atendimento a não-moradores deve ser feito sempre com os portões
fechados e com o visitante mantido do lado de fora, até a liberação. O diálogo com o
visitante deve ser feito sempre através de intercomunicadores (porteiro eletrônico ou
similar).
2 - Somente deve ser aberto o portão e autorizada a entrada do não-morador
após procedimentos seguros de checagem, dentre os quais:
a ? identificar o visitante;
b ? consultar o morador sobre a conveniência da entrada, esclarecendo a
identidade do visitante e os motivos anunciados da visita;
c ? aguardar a liberação de entrada pelo morador;
d ? em caso de dúvida quanto à identificação do visitante solicitar ao
morador que compareça à portaria para identificação pessoal;
e ? não dispensar jamais o pedido de autorização do morador, mesmo que
a pessoa que pretende a entrada se trate de visitante habitual;
f ? no caso de o visitante apresentar-se acompanhado exigir igualmente a
identificação do acompanhante e avisar previamente o morador sobre tal
circunstância.
Atenciosamente,
SAFE4YOU - Segurança Eletrônica
www.safe4you.com.br
Fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/files/files_4ca22d5abda82.pdf
Armostrong, existe sim, é permitido, é recomendado, principalmente em nome da segurança dos condôminos, o porteiro pode e deve solicitar a apresentação do documento
O que não pode é reter o documento na portaria, isso sim configura-se crime de constrangimento ilega art 146 do cp
Se essa norma não estiver regulamentada por uma assembléia, faça isso com a maior urgencia,ok
Armstrong
Não existe fundamentação legal, que obrigue apresentação de documentos na portaria de condominios.
Não confundir visitante com prestadores de serviços.
O visitante deve informar seu nome e qual unidade pretende visitar, e quem franqueia a entrada e o morador.
diferente disso é paranoia, e excesso de zelo e incoveniencia desnecessaria.
De forma nenhuma se pede documentos aos visitantes, os mesmos só entram mediante anuncio via interfone ao apto. que o mesmo vai visitar e só entra se for autorizado.
O que deve ser solicitado é um crachá do profissional que deve ser registrado sua entrada e, local de serviço e horário de saída, se for em aptos, deve também como o visitante, ser anunciado.
Caso seja um caso em que haja uma reforma e o dono não more no apto. deve deixar por escrito o nome de quem vai entrar em seu apto. e qual tipo de serviços serão feitos.
Na falta do crachá um document com foto.
ok!!
Harold - Sindico
Armstrong,segue o link de uma cartilha da policia militar, atente para o capitulo 3.1.1 nele está o topico que trata da solicitação de documento com foto na portaria,alem de outras informações bastante interessantes,ok
http://www.secovi.com.br/files/Downloads/cartilha-seguranca-condominial-pmpdf.pdf
Sr Armstrong De Carvalho, Boa tarde!
Se existe fundamentação legal eu não sei, mas, olha só.
Você põe em seu condomínio:
Cota condominial altíssima
Porteiro
interfone
Segurança armado
Câmera
Alarme
Cachorro
Identifica o visitante
pede autorização ao morador que autoriza
e etc, etc, etc...
No final o morador que pediu uma pizza, handburguer ou farmácia e fica de frente com um cidadão totalmente desconhecido na porta da apartamento/casa dele e totalmente vulnerável.
Bom, não sabe, se, é realmente o entregador ou bandido que assaltou o entregador, se, o documento é falso e ele ainda na hora da sair do condomínio o mesmo volta por traz dos seguranças, já que toda segurança fica de frente para a portaria, quase sempre.
Mesmo que desconhecido não faça nada nessa hora, mas, agora ele é um cidadão com informações muito importante.
Por exemplo: Terreno, Quantidade de seguranças, poder de fogo da segurança, rotina, vulnerabilidade do morador e do condomínio e o pior de todos ele é um elemento surpresa para sua segurança...
Vou deixar uma frase que ouvi de um proprietário de empresa de segurança.. "Não existe segurança em um local em que não minimiza o numero de pessoas estranhas"
Faça as contas:
Se a cada 100 visitantes que entra em seu condomínio 2% pode gerar uma ocorrência.
Isso significa que 2 visitantes podem gerar ocorrência
Se a cada 50 visitantes que entra em seu condomínio 2% pode gerar uma ocorrência.
Isso significa que 1 visitante podem gerar ocorrência
Se a cada 25 visitantes que entra em seu condomínio 2% pode gerar uma ocorrência.
Isso significa que 1/2 visitante pode gerar ocorrência
E assim por diante.
E a e, fica com a conveniência de receber a pizza, handburguer, farmácia e outros na porta de seu apartamento/casa ou você prefere a certeza de estar com sua família em segurança?
Fonte: Eu
Sergio Henrique - Corretor de Imóveis
O fundamento legal esta na Lei N° 5.553, de 6 de dezembro de 1968 que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Art. 2º ...
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
twr
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm
O que sugiro ainda é que este procedimento só seja adotado para os prestadores de serviço. Afinal de contas essa não seria a melhor maneira de dar BOAS VINDAS aos seus amigos e familiares.
Veja a abaixo 4 REGRAS simples.
IDENTIFICAÇÃO
Através de comunicação eletrônica, sem ter acesso ao condomínio, o visitante deverá se identificar, informar o objetivo da entrada, em qual apartamento irá e o nome da pessoa com quem possui contato.
CONFIRMAÇÃO
Com essas informações, o porteiro irá interfonar ao morador e verificar se o visitante está autorizado a ter o acesso ao local.
ACESSO AO CONDOMÍNIO
Somente após a confirmação poderá ser permitida a entrada do visitante ao condomínio. Caso contrário, ele deve ser barrado e o porteiro deve ser orientado a jamais abrir exceções. Para esses casos, o visitante pode entrar em contato com o morador por seus próprios meios e averiguar como fazer o acesso.
Caso não haja ninguém no apartamento em questão ou caso o morador não esteja esperando a visita de nenhuma pessoa/empresa, jamais deverá ser permitida a entrada;
REGISTRO (somente para os prestadores de serviço)
Para um controle de informações mais adequado, recomendamos registrar os dados principais do visitante (nome, documento, apartamento visitado).