o porteiro tem direito a adcional de interfone

Compartilhe esta notícia com seus contatos das Redes Sociais qua, 03 de jul/2013 FONTE: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Empregados em Edifícios do RJ e Assessoria de Imprensa Força Sindical RJ Rio de Janeiro (RJ): Piso de porteiros no Rio sobe 11,69% O Sindicato dos Empregados de Edíficios do Rio de Janeiro (SEEMRJ) conquistou reajuste de 11,69% para o piso dos porteiros, superando o piso estadual, previsto na Lei do Piso Regional, luta que vem sendo travada há anos. A Convenção Coletiva também garantiu aumento real para todas as remunerações acima do piso, ao assegurar correção de 8,5% sobre os salários a partir de 1º de abril de 2013, contra uma inflação no período de 6,58 (índice IPCA). Outra novidade da Convenção Coletiva é a inclusão da cláusula que estabelece que, quando houver reajuste do piso estadual, os Sindicatos dos Trabalhadores e da Habitação (SEEMRJ e Secovi) se reúnam para evitar que os empregados em edifícios fiquem com seus salários três meses defasados. A luta foi dura. Os trabalhadores em edifícios se reuniram em Assembleia para aprovar a Pauta de Reivindicações proposta pelo Sindicato e autorizar a diretoria a negociar a Convenção Coletiva do SEEMRJ em 3 de março, na sede campestre do Sindicato, na Praia de Mauá, em Magé. De lá para cá, a mobilização e unidade da categoria, que aprovou o passo-a-passo da negociação efetuada pela diretoria, asseguraram ganho real para todos. OS NOVOS PISOS SALARIAIS SÃO: (Jornada legal ou escala 12x36, a partir de 01/04/2013) As principais cláusulas da Convenção Coletiva são: ? 30% de adicional de chefia ao porteiro-chefe ou zelador-chefe que tenha sob seu comando pelo menos três empregados; ? 20% de adicional aos empregados que trabalhem nas dependências da lixeira ou nos locais de compactadores de lixo; ? Horas-extras remuneradas com acréscimo de 60%; ? Quinquênio de 5%; ? 100% de remuneração adicional para trabalhos em feriados, salvo se o empregador conceder outro dia de folga; ? Salário igual para quem substitui funcionário durante férias/licença por período igual ou superior a 20 dias; ? Uma hora de intervalo para repouso e alimentação na escala diurna de 12x36 e duas horas na escala noturna; ? Vale-transporte com desconto máximo de 6%, conforme Lei 7.418/85; ? Auxílio funeral para cobrir as despesas com funeral dos empregados; ? No caso de demissão sem justa causa de empregado aposentado que continua trabalhando para o mesmo empregador, a base de cálculo da multa rescisória será o saldo do FGTS relativo a todo o período trabalhado; ? Por ocasião do estabelecimento do piso salarial pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, os sindicatos convenentes se comprometem a se reunirem para negociar eventual revisão da presente Convenção; ? Adicional de 20% para trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; ? Garantia de aviso prévio de 60 dias, caso a previsão legal seja menor, para empregados com idade igual ou maior a 50 anos que tenham mais de dois anos de serviços prestados ao mesmo empregador; ? Garantia de pagamento das contribuições previdenciárias ao empregado demitido sem justa causa durante os 12 meses que antecederem seu direito à aposentadoria, quer por idade ou por tempo de serviço; ? Abono de férias a empregados estudantes cujas provas coincidam com a escala de trabalho; ? Adiantamento quinzenal de até 50%; ? Quatro uniformes gratuitos ao ano e equipamento de proteção individual, quando aplicável; ? Moradia funcional gratuita, se houver; ? Seguro de vida e acidente no valor de 25 vezes o salário mínimo nacional para morte natural ou aposentadoria por invalidez, doença ou acidente. Em caso de morte acidental, o valor dobra; ? Complementação salarial em caso de licença médica por doença ou acidente superior a 30 dias; ? 60 dias adicionais de garantia de emprego para empregada gestante, quando de seu retorno ao trabalho; ? 30 dias de garantia de emprego aos empregados que retornarem de licença médica superior a 30 dias; ? Feriado no dia 29 de junho, dia do empregado em edifício. Caso o empregado trabalhe neste dia, deverá receber 100% de remuneração adicional. caso o porteiro não receba esse beneficio como proceder

Imagem de perfil everton fernandes da costa
Porteiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?