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Saiba mais ×Sou síndico do meu prédio há mais de 6 (seis) anos e por várias vezes precisamos da interferência do nosso zelador em situações que requeriam ação emergencial (tipo: boia da caixa d'água que encantou e jorrava água pelo fosso dos elevadores, portão automático que emperrou, enfim...). Nenhum de nós (síndico, sub-síndica e membros do conselho) estava presente nesses episódios, pois parece que essas coisas escolhem o dia certo para acontecer. O zelador, que mora no prédio, costuma sair logo cedo nos dias de sua folga e só retorna após meia noite. Ele alega que vai visitar seus familiares que moram num lugar onde não há sinal dos celulares, o que torna impossível entrar em contato com ele. Pergunto: "Sendo ele residente, e, portanto, gozando de todas as benesses desse benefício (isenção do pagamento de luz, água, gás, IPTU, etc.), não existe a obrigatoriedade de se manter no prédio, pelo menos, por um tempo, algumas horas? Ou se manter de forma que possa ser contactado?"
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Sr. Roberto, não, ele estando de folga, pode ir para onde quiser e a hora que quiser(estando de folga) claro que pelo fato de ser residente, existe uma responsabilidade dele em atender melhor ao condomínio,afinal ele também, mora lá, eu sou zelador habitei em um condomínio por 14 anos, e hoje estou a alguns meses em uma outro e também habito, es sempre dei total assistência, mais não pe regara e nem obrigação.
Fonte: Edvaldo santos zelador
Roberto:
No seu dia de folga o zelador não precisa ficar a disposição do prédio. Por estas e outras que os condomínios não estão mais mantendo zelador residente.
Roberto
Não existe obrigatoriedade nenhuma, o dia de folga do empregado, ele pode fazer o que quiser.
Esta é uma das surpresas que voces ainda terão, por oferecer todos esses "benesses" ao seu funcionario.
O relacionamento entre empregador e empregado, deve ser o mais profissional possivel e seguir as leis, e falando em leis, voces pagam os 33% do salario base a titulo de salario habitação? recolhem os devidos impostos e contribuiçoes previdenciarias? Consta em convenção coletiva do trabalho da categoria aqui de São Paulo, e costuma ser "uma surpresa" tambem , na hora do desligamento do funcionario.
Roberto.
O dia de folga é pra isso, descanso. O que pode ser feito é deixar uma lista de contatos na portaria:
- O seu telefone (síndico);
- O telefone dos demais representantes;
-Contatos de encanadores, eletricistas.... de confiança que já atendam as necessidades do condomínio´;
-E se tiverem uma administradora, também é de bom uso, pois geralmente há plantões 24 h;
-E o telefone da Seguradora;
Qualquer morador poderá entrar em contato com você (síndico) ou outro represente, que poderão autorizar a execução de serviço em caso de emergência.
Roberto, não confunda disponibilidade com escravidão.
O zelador residente não tem obrigação de atender o condomínio após sua jornada de trabalho, quer seja dia normal ou sua folga, se o fizer deverá receber como hora extra.
Ocorrências de condomínio não escolhem dia nem hora, por isso é importante a manutenção preventiva em dia e serviços de manutenção com plantão 24hrs, assim identificado algum problema o próprio morador ou porteiro chama um técnico para resolver o problema.
O zelador é um funcionário e deve ter direito a sua folga, portanto não deverá estar a disposição do condominio neste periodo.Cabe a administração suprir a necessidade de ter alguem ou varios, seja do conselho e ou sindico e sub-sindico com certo conhecimento de algumas funções que cabe ao zelador.
Principalmente se ele adoecer e ou tiver que se ausentar e voces estaram refem de outros que vao cobrar caro para resolver um problema simples.Tudo por falta de conehcimento e ou comodismo.Não se pode deixar tudo nas costa do sindico, assim como não se pode deixar tudo nas costas do zelador, é preciso compartilhar conhecimentos.
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