Eu tenho contrato com uma empresa terceirizada, assinado pelo síndico anterior, que possui a seguinte Clausula: "Fica estabelecido que o Contratante não possa ter como seu funcionário, qualquer ex-funcionário da Contratada, ainda que para outras funções, durante ou após a vigência do presente contrato, cujo desligamento tenha ocorrido há pelo menos 06 meses. O não cumprimento dessa cláusula acarretará ao Contratante um pagamento a título de multa no valor do custo homem aliciado, correspondente aos 06 últimos salários."
Como eu pretendo mudar de empresa terceirizada, gostaria de saber, o que segue:
Qual a validade? Eu posso contratar diretamente pelo condomínio? Eu posso contratar através de outra terceirizada?