Cláusula de terceirizada.

Eu tenho contrato com uma empresa terceirizada, assinado pelo síndico anterior, que possui a seguinte Clausula: "Fica estabelecido que o Contratante não possa ter como seu funcionário, qualquer ex-funcionário da Contratada, ainda que para outras funções, durante ou após a vigência do presente contrato, cujo desligamento tenha ocorrido há pelo menos 06 meses. O não cumprimento dessa cláusula acarretará ao Contratante um pagamento a título de multa no valor do custo homem aliciado, correspondente aos 06 últimos salários." Como eu pretendo mudar de empresa terceirizada, gostaria de saber, o que segue: Qual a validade? Eu posso contratar diretamente pelo condomínio? Eu posso contratar através de outra terceirizada?

Imagem de perfil Sidnei T. Almeida
Síndico(a)


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