Contratação de recreação infantil pode ser obrigação somente dos interessados ou repassada a todo?
O condomínio onde resido pretende contratar equipe de monitores infantis. Nem todos os condôminos tem crianças. Trata-se de um serviço que beneficia exclusivamente a um grupo de pessoas, determinável, pois não é um benefício indivisível, como é a segurança, a limpeza, a manutenção, a pintura. Meus pais são 2 aposentados com mais de 60 anos de idade. Devem arcar com a diversão de férias das crianças do condomínio ou apenas as pessoas que aderirem à atividade arcam com ela (opção que inclusive considero mais justa e sensata). Grata