Pergunta

Ola, quem pode me esclarecer secovimed e obrigatorio? o nosso estado e Fortaleza CE
Por MONTERREY COND.RES.,
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (4)
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Edvone,
Aqui em SP somos obrigados a pagar o SECOVI uma vez ao ano ou mensalmentge se você se filiar como associado.
O que seria o MED? ASSISTENCIA MÉDICA? ENTÃO NÃO SERÃO OBRIGADOS.
Dê mais detalhes.
Telma , exatamente e um plano de saude ambulatorial , para os funcionarios de condominio ao custo de 27,50 para cada, sendo q tenho uma plano de saude , empresa particula q feicharia a 20,00 cada funcionario com direito internaçao exames etc onde em reuniao com os funcionarios, aceitaram custear matade , em contato com o secovi via fone juridico, disse q nao posso, tem q ser o secovimed e 100% O CONDOMINIO ARCANDO.Quanto a anual nos contribuimos e vale a pena .
Edvone, como pode ver esse item faz parte da Convenção 2010-2011, e se manteve agora em 2011-2012, sendo portanto necessário seguir o que está definido nessa Convenção:
CONVENÇÃO 2010-2011
SECOVI-CE CLÁUSULAS incluídas nesta Convenção Coletiva de Trabalho:
?CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA ? SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ? SECOVIMED
O departamento de Serviço Social da Habitação ? SECOVIMED, objetiva a prestação de serviços assistenciais de caráter social, nas áreas de saúde, Educação e Capacitação Profissional aos integrantes das categorias laborais e patronais a que se refere esta convenção.
(...)
§ 2º: De acordo com a decisão da Assembléia Geral do Sindicato Patronal e com o fim de possibilitar que o SECOVIMED possa desenvolver e ampliar suas atividades, as empresas e condomínios representados pelo SECOVI, estabelecidas em todo o Estado do Ceará, estão obrigadas a recolher, mensalmente, a contribuição de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada empregado, inclusive o síndico em favor do SECOVI ? Serviço Social da Habitação ? SECOVIMED CE. Este valor poderá ser alterado extraordinariamente por proposição da Diretoria Executiva, mediante aprovação em Assembléia Geral do SECOVI e deverá ser corrigido anualmente utilizando-se como índice de correção o mesmo percentual aplicado para correção salarial dos empregados sujeitos a esta convenção. Em decorrência desta contribuição fica assegurada às empresas e condomínios, no mínimo, consultas médicas ambulatoriais e tratamento odontológico aos seus empregados. Não é permitida nenhuma exclusão, separação, divisão ou distinção entre empregados.
(...)
§ 8º: Para resguardar os direitos dos empregados, uma empresa ou condomínio somente poderá substituir o SECOVIMED por outro serviço assistencial, caso o novo serviço que venha a substituí-lo seja qualitativa e quantitativamente superior ao SECOVIMED. Neste caso a empresa ou condomínio deverá comprovar a substituição através da apresentação de recibos de pagamento em favor de outra entidade assistencial, no qual deve constar a relação dos nomes dos empregados beneficiados.
Angela muitissimo , obrigado entao poderei subistituir a secovimed por outro desde q , mais abrangente e o q farei e irei apresentar esta documentaçao,para estar em dia com mais este item.