Zelador que ganha dupla função - o que pode e o que não pode fazer?

Em nosso prédio o Zelador ganha o adicional por dupla função já a muitos anos. Como o prédio é pequeno, ele não tinha muitas tarefas, e precisávamos de alguém que fizesse periodicamente alguns serviços gerais: cuidar do jardim (cuidas e as vezes plantar alguma coisa, replantar, substituir alguma planta), serviços de pintura quando necessário (nos corredores, na garagem...), serviços pequenos de elétrica (troca de lâmpada, instalação de tomadas, puxar fiação para ponto extra de lâmpada/tomada), pintura/manutenção nos portões, etc. Estou citando todos os trabalhos, mas dificilmente precisa fazer mais de uma dessas tarefas em cada mês. O Zelador mora no prédio, porém agora trouxe pra morar com ele uma companheira que está enchendo a cabeça dele já a alguns meses, dizendo que ee não precisa fazer essas coisas pois não é obrigação dele. E ele tem ouvido ela e não faz mais nada. Diz que o que ganha como 'dupla função' não o obriga a fazer esses serviços, e refere-se somente ao fato de estar a disposição do prédio em caso de emergência fora do horário de trabalho. Já a vários dias tenho procurado na internet algum artigo onde conste quais as reais obrigações de um zelador, e quais atribuições ele pode fazer se ganha dupla função, mas não encontro nada. Poderiam me ajudar? Essas tarefas realmente não seriam obrigação dele fazer? Porque se não for, ele não tem praticamente nada pra fazer no prédio. Ah, outra tarefa dele: ele cobre os horários de almoço dos porteiros.

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