Foi contratada funcionária de portaria, a título experimental, mas laudo exame médico pré-admissional omitiu o fato de que a mesma estava grávida.
Dentro do prazo de experiência o condomínio optou por dispensá-la do serviço por não atender às suas expectativas, quando então a funcionária apresentou provas de que estava grávida e, por isso, não poderia ser demitida.
Indago se, mesmo nesse caso, o condomínio realmente não poderá dispensar a serviçal e arcar com o ônus decorrentes dessa circunstância ou se existe outra alternativa que possa livra-lo desse encargo, considerando que está evidente que houve falha no exame pré-admissional, aspecto que poderá ser comprovado através de exames médicos complementares.
Atenciosamente,
Júlio