Pode o síndico penalizar um condômino pela falta de atenção da equipe de portaria?

No dia 10/07/2015 recebi em minha unidade um prestador de serviço para realizar orçamento de Box. No dia 15/08/2015 fui informado que tal prestador não devolveu o crachá de identificação entregue a ele pelo porteiro no momento de sua entrada no condomínio e que eu deveria reaver este crachá ou arcar com os custos da confecção de um novo. Questionei tal procedimento, haja vista que a responsabilidade por identificar a entrada e saída de qualquer pessoa no condomínio é da portaria e o síndico respondeu que a responsabilidade é do morador e usou um artigo do RI no qual consta: ?O proprietário é responsável por todos os atos praticados pelos moradores da unidade, ou por seus prepostos, convidados e prestadores de serviços que acarretem dano nas áreas comuns e sociais, ou bens do condomínio, devendo reparar o dano, ou repor da coisa,no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste regulamento.? Disse ainda: ?A portaria / segurança não pode ser responsabilizada por atos cometidos por prestadores contratados pelas unidades, o fato de terem feito contato com sua pessoa, é justamente para dar a oportunidade de evitar tal cobrança, uma vez que a devolução poderá ser solicitada pelo morador, neste caso por você.? No meu entendimento, está ocorrendo uma péssima interpretação de texto por parte do síndico, além de que tal fato se procedente ocorreu 36 dias antes da comunicação ao condômino e por fim, entendo que ele está terceirizando a responsabilidade da portaria, pois é de responsabilidade dos porteiros acompanharem a entrada, permanência e saída de qualquer pessoa (visitante/prestador) no condomínio. Como posso proceder?

Imagem de perfil Denis Peterlini Novais
Condômino(a)


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