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Normalmente porteiro trabalham um dia e folga outro. O noturno trabalha e recebe acional noturno só nos dias trabalhados. Nos dias de sua folga o salário é o normal.
Olá,
O porteiro que trabalha noturno tem direito a 20% de adicional noturno durante o mês inteiro. Não existe essa de, na folga, ele receber o salário normal.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Maria Telma não quero desmerecer os seus conhecimentos, mas há um equivoco no seu entendimento. Estas Cláusulas foram retiradas da convenção dos empregados.
Adicional Noturno CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno será pago com adicional de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o salário da hora normal.
Parágrafo Primeiro: A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno. (Enun. 265, do TST).
Parágrafo Segundo: O adicional noturno somente será devido se trabalhado durante o horário noturno, admitindo-se o pagamento proporcional na escala de 12x36 horas, ainda que o empregado venha recebendo integralmente há mais de um ano.
O adicional noturno compreende o total de 120 horas para o calculo, e 60 horas é dita normal para quem trabalha na escala 12x36?
Adicional noturno de referente há 15 dias = 8hr o dia 120 os 15 dias
Exemplo:
Digamos que o salário é de R$ 1.000,00 /180 = 5,55 valor da hora trabalhada
Adicional Noturno referente a 15 trabalhados = 8h o dia = 120 os 15 dias Trabalhados
120 X 5,55 = 666,00 X 20% = 133,20 total de adicional Noturno
1.000,00 + 133,20 = 1.133,20 total do salário
Adicional Noturno somente será devido se trabalhado