Entrega de correspondência pelo funcionário do correio
Está existindo o desentendimento entre o funcionário do Correio e o nosso porteiro quanto a obrigação de deslocamento para recebimento das correspondências. Qual seria o certo em termos da entrega das correspondências do Condomínio pelo funcionários do Correio? Os mesmos não tem obrigação nenhuma adentrar ao Condomínio e se deslocar até a guarita da portaria ( distância de uns 10 metros entre o portão de entrada e guarita) para entregar a documentação aos porteiros ou ao contrário, estes porteiros tem obrigação de sair da guarita e ir ao encontro para recebimento destas correspondências? Existe por parte do correio alguma orientação sobre este procedimento?