ACIDENTE DE TRABALHO
Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO
Ao empregado que venha a sofrer acidente do trabalho é garantida, na forma da legislação em vigor, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção da relação de emprego após seu retorno ao trabalho, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Com relação ao texto acima, encontrado na convenção coletiva 2012, podemos entender que o funcionário acidentado (bastando dar entrada no CAT) tem direito a estabilidade de 12 meses ? Ou somente aqueles que receberam auxílio do INSS. O que você entende por por isso ?
Grato;
Júnior