ACIDENTE DE TRABALHO

Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO Ao empregado que venha a sofrer acidente do trabalho é garantida, na forma da legislação em vigor, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção da relação de emprego após seu retorno ao trabalho, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Com relação ao texto acima, encontrado na convenção coletiva 2012, podemos entender que o funcionário acidentado (bastando dar entrada no CAT) tem direito a estabilidade de 12 meses ? Ou somente aqueles que receberam auxílio do INSS. O que você entende por por isso ? Grato; Júnior

Imagem de perfil Adalberto Alves de Alencar Júnior
Síndico(a) Profissional


Respostas 2

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