SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO

O cálculo, para fim de indenização, observa a média aritmética simples das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Exemplo: Empregado que presta 2 horas extras diárias há 3 anos e 9 meses, com adicional de horas extraordinárias de 60%, conforme determina o acordo coletivo. O seu salário mensal em agosto de 2007, época da supressão, corresponde a R$ 1.500,00. Horas extras realizadas de agosto/2009 a julho/2010: Agosto/2009 - 40 Setembro/2009- 44 Outubro/2009- 40 Novembro/2009- 46 Dezembro/2009 - 40 Janeiro/2010- 44 Fevereiro/2010- 42 Março/2010- 46 Abril/2010- 40 Maio/2010- 30 Junho/2010 - 44 Julho/2010 - 42 Total - 498 498 ÷ 12 = 41,5 (média aritmética simples das horas extras efetuadas nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à supressão). Salário/hora normal = R$ 1.500,00 ÷ 220 = R$ 6,82 Salário/hora extra = R$ 6,82 x 1.60 = R$ 10,91 Valor da indenização = R$ 10,91 x 41,5 x 4 (*) = R$ 1.811,06 (*) Considerar 4 anos em virtude do empregado ter trabalhado 3 anos e 9 meses, ou seja, fração superior a 6 meses. Dúvida: Para o trabalhador que realiza HEs habituais a 10 anos, devo considerar o calculo até 05 anos (limite) ou realizo o cálculo considerando 10 anos ??

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