Pergunta

Condominio contratou vigilância externa "na rua", pode cobrar dos moradores ou é ilegal a cobrança?
Por gabriel ulisses dugulin
Perguntou há mais de 1 ano
Olá, sou condômino e meu condominio e outros condominios da rua onde moro contrataram uma empresa vigilancia para "vigiar" a rua, eles ficam das 19 as 7 prestando serviço de vigilancia. Pergunto isso é legal? o meu condominio pode me cobrar uma quantia para custear essa vigilancia externa. Ja li varios forum e nao encontro nada a respeito, sei que a empresa tem que ser registrada pela PF e que vigilancia da rua é publica, no caso a policia deveria fazer esta vigilancia.
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Respostas (7)
Ordenar:
Gabriel, se os custos alterarem a previsão orçamentária, será necessário que uma assembléia aprove as despesas, ok
Quanto a empresa de vigilância, ela deve ser registrada na pf, seus funcionários devem ser registrados, com seguro de vida e tudo mais o que o síndicato da categoria exige, ok
Assinatura: Aderson José
Sindico
lt.adm@bol.com.br
Sorocaba-sp
Embora a medida a principio resguarda a segurança, ainda que não onere as despesas, mesmo assim, minha opinião, entendo que tem de ter o aval da AGE. Toda empresa de segurança tem sim de ser registrada na PF.
se não há recurso financeiros deverá ser aprovado em assembleia inserir na previsão orçamentaria. (TOTALMENTE IRREGULAR ESSA PRATICA ).Os condomínios tem sido induzido nos últimos anos com propaganda de empresas que se dizem especializadas em segurança predial e,com isso tem vendido uma falsa sensação de segurança para o setor. A lei que norteia a segurança privada proíbe essa pratica ,bem como a Constituição Federal. A calçada é área publica segurança deverá ser publica ,não pode exercer função com fins lucrativos sem autorização em área publica, não atende os paramentos de normas do Ministério do Trabalho ,mesmo assim é o que mais se vê nos condomínio na cidade de são Paulo.
Gabriel a lei não proíbe segurança privada Se essa despesa foi aprovada em assembleia te obriga, ok?
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Se a contratação houver sido aprovada pela assmbleia, a cobrança é devida; caso contrário, não.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol.
lmleitao@outlook.com
Se houve assembleia e tal cobrança foi aprovada, de nada adianta aqueles que não participaram da assembleia, reclamarem, participem das assembleias, mas vigiem os valores, tem muito sindico que recebe por baixo da mesa para, aprovar superfaturamento, para manter empresas nos condominios, etc
A cobrança é legal,mas a atividade da empresa na calçada e totalmente irregular CF Art 144 da segurança publica , a calçada e do condomínio? ou asseio publico? Claro que é publico portanto a segurança e publica