Pergunta

Condomínio sem certificação digital precisando demitir funcionário como fazer?
Por Claudio Trendo
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde a todos,
Gostaria de saber se algum dos colegas já passou por algo parecido.
Nosso condomínio não tem certificado digital por problemas documentais (a historia é longa), mas hoje o condomínio não tem a convenção registrada, alias não tem nem a incorporação registrada no RI.
Porem mesmo sem a convenção o primeiro adminsitrador (não me pergunte como) conseguiu extrair o CNPJ do condomínio junto a Secretaria da Receita Federal, o que possibilitou o registro do funcionário.
O FTGS do mesmo é recolhido pelo antigo sistema da conectividade social, porem agora para demiti-lo e ele poder ter acesso aos seus direitos como seguro desemprego, e sacar o FGTS, o condomínio precisaria ter uma chave que somente é conseguida com o Certificado Digital.
Qual seria a solução para um caso como esses? o condomínio quer fazer tudo corretamente mas não estamos conseguindo.
Se alguém já passou por uma situação parecida ou tem conhecimento de como resolver por favor nos ajudem.
antecipadamente agradeço
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Respostas (3)
Ordenar:
Claudio - Você faz parte de uma administradora de imóvel? Use o certificado digital da administradora. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Caro Claudio,
Situação inusitada.
Bom, a responsabilidade quanto a contratação e demissão de funcionários cabe ao Síndico, podendo o mesmo, dentre esta e outras funções mais específicas, de comum acordo (deliberado em Assembleia), passar para responsabilidade de uma Administradora contratada. Neste caso, quanto a simples demissão, poderia-se utilizar o Certificado Digital da Administradora, entretanto, há um problema maior... Que Administradora aceitaria a responsabilidade de gerir um Condomínio sem a Convenção Registrada? Creio que este é o assunto mais importante a tratar no momento.
Veja o que rege o artigo 1.332 do Código Civil:
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
Cabe ressaltar que, se o Síndico for conivente com tratativas legais básicas está sujeito a ser responsabilizado em esfera legal, uma vez que não há como ele cumprir o parágrafo IV do artigo 1.348, a saber:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
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IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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Quanto ao condôminos, caso encontre-se nesta situação, podem interpretar judicialmente, a fim de resolver o impasse.
Neste caso, rapidamente, o Juiz indicaria um profissional habilitado, a fim de promover a resolução do problema (estabelecimento / registro da Convenção, bem como outras pendências consideradas como premissas básicas à implantação de Condomínio).
Espero ter contribuído com a resolução do problema.
Boa sorte.
Eduardo Portella
Síndico Profissional (PORTAL TWJ)
Fonte: Art. 1.332 e 1.348 do Código Civil
Assinatura: Eduardo Portella
Síndico Profissional (PORTAL TWJ)
Estendendo esta questão. Nossa administradora atua em nome do condomínio em todos os procedimentos legais nas áreas trabalhista e tributária. Nosso condomínio está com o certificado digital já expirado. Acredito que a administradora continue assassinando documentos com o seu próprio certificado onde necessário, sob uma procuração eletrônica ainda válida. Recentemente, com a implementação do e-Social, a administradora está fazendo todos os clientes refazerem seus certificados.
Fui até a certificadora indicada para fornecer a documentação, biometria e assinaturas. Porém, o certificado propriamente dito é entregue à administradora (com uma senha deles). Então fica esta situação ridícula onde eu sou responsável por um certificado que não está sob meu controle. Estão usando o meu certificado, beira à falsidade ideológica! Isto sem contar o custo. A administradora tem 1500 clientes!!!
Aqui vai a pergunta: Não existe uma maneira da administradora assinar oficialmente os documentos com o certificado dela, sem exigir do condomínio o seu próprio certificado? Eles são os nossos contadores e sempre tiveram delegação para isto na era pré assinatura digital. O condomínio tem 4 funcionários.