Pergunta

Desconto de 6% a título de vale transporte é direito, obrigação, pode virar direito adquirido?
Por Eduardo
Perguntou há mais de 1 ano
Oi.
Sou o novo síndico de um condomínio, antes era do conselho fiscal e como conselheiro verificava os balancetes, no início constei que não estavam descontando os 6% do zelador a título de vale transporte, relatei isso no balancete e recebi a resposta do síndico na época que isso foi sempre assim e que ninguém e que o condomínio nunca pediu para descontar.
Na assembléia geral, ainda como conselheiro, solicitei que o desconto seja feito, pois estava na lei. Mas o síndico e a administradora falaram que poderia dar problema, pois o zelador já está a 14 anos lá, etc...
Agora que sou síndico, eu quero que o desconto legal seja feito e gostaria de saber se terei algum problema, pois isso nunca foi descontado do funcionário, o que acho muito estranho toda essa situação, pois só causa ônus para o condomínio?
Além disso, gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar na justiça para obrigar os síndicos anteriores a devolverem o valor que não foi descontado, uma vez que foi por omissão e liberalidade dos mesmo que isso ocorreu?
Obs: Até onde eu sabia, esse é um desconto legal, o funcionário não estará perdendo nada no FGTS, INSS, etc... e acredito que isso não se torne um direito adquirido só porque nunca foi descontado.
Alguma luz por favor.
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Respostas (10)
Ordenar:
Eduardo , Boa Noite.
Vamos por parte:
Se o desconto é legal, é! Se deveriam ter feito deste o início, depende quando o empregado foi admitido, porque essa lei não é tão antiga.
Quanto a resposta do Síndico anterior lhe informar que nunca o Condom[ínio pediu para ser descontado? Quem tem que mandar descontar é função do Síndico, portanto mostra omissão por parte dele.
Que a Administradora e o Síndico tenha lhe informado que estando o empregado há 14 anos no mesmo emprego e não tendo sido descontado pode dar problema? Claro que dará sim. Pois foi numerário pago a mais nestes meses e anos consecutivos, vindo a dar prejuízo se somado tudo um valor expressivo. .
Minha sugestão é que sua Administradora, vá ao Sindicato e veja como proceder tendo em vista que estes valores já estão incorporados ao salário deste empregado, e o Sindicato dará as devidas informações como proceder.
Em relação aos danos ocasionados não somente pelo Síndico como pela Administradora, podem e devem ser levados adiante para que façam o ressarcimento por desconhecimento, omissão e permanência em um erro que deveriam saber estar fazendo.
Quanto a última afirmativa, é verdade, claro que o empregado já considera este índice de 6% do vale transporte incorporado a seu salário.
Quanto
Eduardo:
Só uma dúvida, o zelador não mora no condomínio? Se mora no condomínio ele não recebe vale transporte.
Se não é descontado a todo este tempo, antes de qualquer coisa consulte o sindicato, pois realmente vai dar confusão com o empregado.
Oi, Angelina.
Ele não mora nem nunca morou.
Só uma dúvida, sindicato é sindicato, nem sempre eles seguem a lei até que sejam obrigados.
O sindicato teria obrigação em me dar uma orientação com base na lei?? Pela minha experiência de outros setores, eles sempre favorecem o empregado sem base em lei e ainda podem por aumento absurdos...
Eduardo:
Consulte então sua administradora ou alguém especializado em direito trabalhista. Comentei do sindicato pois as vezes há regras diferenciadas para a categoria. O sindicato dos porteiros, consegue um aumentos razoáveis, vale alimentação, biênios, etc. Horas extras então é uma dor de cabeça, se integram ao salário e por aí vai.
Antes de tomar qualquer atitude, procure toda a ajuda trabalhista possível e então tome a atitude embasada.
Sinceramente o melhor neste caso seria trocar de funcionário, mas se não há dinheiro para isto vá acertando os problemas que existem e cortando as despesas possíveis. Se a situação complicar, converse com os condomínos e proponha rateio para mandar o pessoal embora.
As vezes a melhor saída é começar do "zero".
Eduardo, o melhor realmente é consultar um advogado trabalhista, e fazer um documento dizendo que a partir de agora o percentual será descontado, pegar o de acordo por escrito do funcionário e homologar junto ao sindicato; só assim, para tentar evitar problemas no futuro.
Se não der certo, resta demitir esse zelador e contratar um outro de forma correta.
Sobre o passado, aí é com um advogado de condomínios que irá cobrar da administradora e do / dos ex-síndicos.
No entanto, eu cairia em cima da administradora para que ela devolva o dinheiro acumulado, ela que prove que foi orientada pelos ex-síndicos a não fazer o desconto e cobre do funcionário.
Mas, converse com os advogados, leva tempo, mas você consegue.
Amadinho as contas aprovadas foram aprovadas. Ponto basta.
Um benefício concedido a 14 anos não pode ser retirado, já está incorporado ao salário.
Você como patrão deve consultar o sindicato PATRONAL e não o de classe.
Abraços
Oi Marisa.
O salário base do funcionário é mesmo, ele não teve nenhuma incorporação com isso, só não teve os descontos de 6%.
Se agora eu conseguir colocar o desconto, o salário base do funcionário não vai mudar, incluindo o fgts, inss, etc....
Agora você quer me dizer que isso é direito adquirido?
Ola Eduardo, boa tarde, estamos vivendo situação semelhante a sua e como vi que isto ocorreu há uns três anos, gostaria de saber qual foi o desfecho desta historia. Foi considerado direito adquirido? Conseguiram ajustar essa situação? Se puder me ajudar, lhe agradeço,
Atenciosamente, Carolina
Olá Carolina.
Funcionário em questão foi demitido por justa causa, enfim, nem deu pra remover o desconto.