Desconto de 6% a título de vale transporte é direito, obrigação, pode virar direito adquirido?

Oi. Sou o novo síndico de um condomínio, antes era do conselho fiscal e como conselheiro verificava os balancetes, no início constei que não estavam descontando os 6% do zelador a título de vale transporte, relatei isso no balancete e recebi a resposta do síndico na época que isso foi sempre assim e que ninguém e que o condomínio nunca pediu para descontar. Na assembléia geral, ainda como conselheiro, solicitei que o desconto seja feito, pois estava na lei. Mas o síndico e a administradora falaram que poderia dar problema, pois o zelador já está a 14 anos lá, etc... Agora que sou síndico, eu quero que o desconto legal seja feito e gostaria de saber se terei algum problema, pois isso nunca foi descontado do funcionário, o que acho muito estranho toda essa situação, pois só causa ônus para o condomínio? Além disso, gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar na justiça para obrigar os síndicos anteriores a devolverem o valor que não foi descontado, uma vez que foi por omissão e liberalidade dos mesmo que isso ocorreu? Obs: Até onde eu sabia, esse é um desconto legal, o funcionário não estará perdendo nada no FGTS, INSS, etc... e acredito que isso não se torne um direito adquirido só porque nunca foi descontado. Alguma luz por favor.

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