Pergunta

Qual a diferença entre um zelador e um auxiliar de serviços gerais ?
Por eunice coster
Perguntou há mais de 1 ano
Temos, em nosso condominio um funcionario admitido como auxiliar de serviços gerais e não temos zelador.
Estou preocupada, no caso de uma reclamatoria trabalhista, a alegação de que ele estaria fazendo serviços de zelador, ou que tem tarefas que exorbitam a sua função de auxiliar de serviços gerais.
Se possivel, gostaria de ter uma descrição das funções de zelador e auxiliar de serviços gerais.
muito obrigada,
Eunice coster
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Respostas (2)
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Bom dia! O zalador é o profissional que checa mais os afazeres e acompanha se os mesmos estão sendo feitos ou não, isso depende das condições de trabalho de cada condomínio. O serviços gerais é o profissional que faz quase tudo em condomínio e inclusive deve- pagar 20? de acúmulo de função, caso ele faça também horário na portaria, qualquer dúvida você pode consultar o síndicato dá categoria em sua cidade , o que citei são apenas partes das rotinas dos profissionais que você perguntou.
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
Eunice - Funções de um Zelador
Nº da CBO: 5-51.20 Título: Zelador de edifício ou condomínio Residencial.
Descrição resumida: Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: Descrição detalhada: inspecionam corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do porteiro de edifício (5-51.25).
A função de "auxiliar de serviços gerais" não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, portanto não existe CBO para essa função.
O que se enquadra mais perto desta função é o faxineiro.
5143-20 - Faxineiro
Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza
A função de Auxiliar de Serviços Gerais foi criada pelo sindicato da classe, portanto a obrigação de um Auxiliar de Serviços Gerais o sindicado da classe tem que dar a você a relação dos serviços que ele poderá realizar.
Em minha cidade, Angra dos Reis, o sindicato da classe nos informou que este funcionário é o faz tudo em um condomínio e pode até substituir porteiros. Tem sindicatos que ainda relada que não pode ter um Auxiliar de Serviços Gerais sem ter um zelador como empregado do condomínio. Verifique tudo com o sindicato da classe de sua cidade para depois não ter uma dor de cabeça quando dispensar este funcionário e seus serviços. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva