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Saiba mais ×Olá, pessoal. Eu novamente. Sou síndico do meu condominio a pouco mais de uma semana (128 aptos) e a administração anterior contratou 2 funcionários: 1 segurança e 1 faxineiro pagando 900 a cada um. Salário baixo e sem carteira assinada pois o condominio nao tem cnpj. O que acontece se um deles entrar com uma ação contra o condominio? Eu posso me prejudicar? Estou pensando seriamente em demitir os 2.
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Ordenar:
Alvaro, o correto é assinar a carteira e pagar no mínimo o previsto na convenção coletiva.
Alvaro, creio que a sua menor preocupação são estes dois funcionários recebendo abaixo do piso, que podem ser horistas então isto é viável se a jornada for pequena. Melhor verificar qual a situação dos funcionários antigos, pois você pode estar diante de um grande problema, pois eles também não devem estar registrados, logo não foi depositado o FGTS e nem foram pagos os impostos devidos referentes a eles. Tente regularizar a situação do condomínio e providenciar logo um CNPJ. Quanto à demissão dos funcionários, se eles estiverem dentro do período de experiência, não pense duas vezes, mas se isso já passou, é um risco que vai correr, pois se eles recorrerem ao sindicato, você pagará uma multa e pior, pode ter a situação dos outros funcionários devassada.
Décio Sunagawa / Síndico Profissional / desunagawa@gmail.com
Alvaro - Você não respondeu a pergunta que fiz anteriormente, portanto se tiver duvidas clique em responder e de continuidade para que possamos ajuda-lo. 0k
O condomínio não possuindo CNPJ Você terá que seguir os seguintes passos:
1º) expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora); Neste caso o seu condomínio não tem, portanto terá que providenciá-lo junto com a Prefeitura local e verificar quais os documentos que exigiram.
2º) inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
3º) solicitar o desmembramento do IPTU por unidade;
4º) elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio (art. 1.333 do Código Civil); Caso a construtora já não a tenha registrado no cartório.
5º) convocação da primeira Assembleia para eleição de síndico e conselho consultivo; Fazendo constar em ata a identificação do síndico para que o mesmo tire junto a Caixa Econômica o seu Certificado Digital.
6º) Com o Certificado Digital, Cópia da Ata Registrada que o elegeu, Convenção e RI registrado no cartório de RGI, dá entrada na Receita Federal. Se não tiver estes documentos pode usar o Memorial de Incorporação do Condomínio.
Aconselho a não demitir estes funcionários se os mesmos estiverem exercendo bem as funções para as quais foram contratados. Após retirar o CNPJ do condomínio, registra-os. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
POde sim se prejudicar. O melhor é seguir os passos do Geraldo e regularizar tudo.
Eduardo Santamaria
Boa tarde o melhor a faser e ter certeza
Eu fiz e não me arrependo
Tem uma empresa muito boa que está no condomínio a 5 anos
Funcionário bem treinados e um bom valor .
Da uma olhada
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