O zelador de um condomínio pode notificar um condômino de uma suposta irregularidade cometida (infr

Em 18/01/18 recebi uma notificação do condomínio onde moro por ter cometido uma infração, só que essa notificação foi assinada pelo zelador e não pelo síndico, pois este estava viajando. Na minha convenção, estão especificadas as atribuições do síndico, subsíndico e conselhos (consultivo e fiscal) e nada fala a respeito do zelador. No meu entendimento e de acordo com o art. 1348, parágrafos 1o. e 2o. do CPC, não cabe ao zelador representar o condomínio (acredito que ele possa apenas entregar notificação), mas não assinar pelo condomínio. Acho que este ato em particular (notificar) está eivada de vício, ou seja, no meu entender é um ato inexistente, pois um ato administrativo, para ter validade, deve ter um dos 5 elementos para sua formação, neste caso, faltou a competência. Estou errada em meu raciocínio?

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Condômino(a)


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