Horário de trabalho vespertino - quais opções são legais em relação à CLT ?
Estamos admitindo funcionário para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, para trabalho no período vespertino (entre 13 e 22 horas).
Elaboramos as seguintes opções de carga de trabalho e queríamos saber se são legais em relação á CLT
a) das 14 às 22 horas de segunda a sábado (7 horas diárias e 42 horas semanais);
b) das 13 às 22 horas de segunda a sexta e das 14 às 18 horas aos sábados (44 horas semanais);
c) das 13:30 às 22 horas de segunda a sexta e das 15:30 às 22 horas aos sábados (44 horas semanais)