Estou ciente que um zelador não pode fazer serviços dentro do apartamento do morador porém conversei com a empresa que administra em questão do zelador poder trocar um galão de água de 20L na minha casa e eles disseram que é uma questão de bom senso da sindica pois ela não quer autorizar e abre a exceção se for apenas no horário de almoço do zelador, eu estou louca com essa situação desgastante pois eu não tenho condições de trocar esse galão sendo que ele não leva mais de 2 minutos e deixou tudo pronto para ele apenas colocar o galão no lugar e pronto, sou estudante de Direito e sei que de acordo com a CLT o funcionário não pode exercer funções no seu horário de almoço, como fica essa situação, a sindica tem autonomia para mandar como bem entender???