Dúvida banco de horas - almoço

Trabalho em uma empresa onde o horário é das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, o controle de horas é feito por banco de horas, minha dúvida é: Caso o empregador solicite para fazer uma hora de almoço, saindo 12:00 e retornando às 13:00 e saindo às 18:00. Essa hora a mais conta como 1 hora e meia? Fiquei na dúvida após consultar o site: https://iusnatura.com.br/reforma-trabalhista-o-que-muda-no-%E2%80%8Bhorario-de-almoco-e-descanso/ Pela nova regra instituída pela Lei federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador e se for concedido parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Imagem de perfil Joaquim da Silva Medeiros
Zelador(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?